O plano de pagamentos, definido com base na previsão mensal do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro, de acordo com o plano de trabalhos previsto e aprovado nos termos dos artigos 361.º e 361.º-A do CCP, serve de referência nos cálculos das revisões de preços.
Artigo 4.º — Plano de pagamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/08/2021
Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 06/01/2004
Até: 18/08/2021