Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºPlano de pagamentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2021
O plano de pagamentos, definido com base na previsão mensal do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro, de acordo com o plano de trabalhos previsto e aprovado nos termos dos artigos 361.º e 361.º-A do CCP, serve de referência nos cálculos das revisões de preços.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/2021

Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/01/2004

Até: 18/08/2021