Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºTecnologias de fabrico de pilhas e acumuladores e de tratamento e de reciclagem dos respectivos de resíduos

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Os produtores de pilhas e acumuladores devem promover a investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias de fabrico, bem como de tratamento e de reciclagem dos respectivos resíduos, tendo em vista a melhoria do desempenho ambiental das pilhas e acumuladores ao longo do ciclo de vida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)