1 -A entidade de registo é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, responsável pela organização e manutenção do registo de produtores.
2 -Os resultados contabilísticos da entidade de registo são obrigatoriamente reinvestidos ou utilizados na sua actividade ou actividades conexas, podendo ser constituídos em provisões ou reservas para operações futuras, sendo expressamente vedada a distribuição de resultados.
3 -A actividade da entidade de registo carece de licença a conceder pela APA e depende da sua capacidade técnica.
4 -Para efeitos da concessão da licença, a entidade de registo apresenta à APA um requerimento do qual consta obrigatoriamente o seguinte:
a)Estatutos constitutivos;
b)Descrição pormenorizada dos sistemas e procedimentos de registo;
c)Metodologia de controlo das quantidades de pilhas e acumuladores colocadas e vendidas no mercado;
d)Taxas a cobrar pelo procedimento de registo;
e)Procedimentos de informação periódica à APA;
f)Meios de disponibilização pública da informação recolhida no registo.