O presente decreto-lei introduz alterações aos códigos e demais legislação tributária de modo a operacionalizar a Unidade dos Grandes Contribuintes, organicamente inserida na Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2013