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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/01/2013
O presente decreto-lei introduz alterações aos códigos e demais legislação tributária de modo a operacionalizar a Unidade dos Grandes Contribuintes, organicamente inserida na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/01/2013