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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro

Vigente desde: 17/01/2013
1 -Consideram-se órgãos periféricos locais, para efeitos do código aprovado pelo presente decreto-lei, os serviços de finanças, alfândegas, delegações aduaneiras e postos aduaneiros da Autoridade Tributária e Aduaneira.
2 -Na execução fiscal consideram-se órgãos periféricos locais os serviços de finanças ou quaisquer outros órgãos da administração tributária a quem lei especial atribua as competências destas no processo.
3 -Consideram-se órgãos periféricos regionais, para efeitos do código aprovado pelo presente decreto-lei, as direções de finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como as alfândegas de que dependam os postos aduaneiros ou delegações aduaneiras, sempre que estejam em causa atos por estes praticados.
4 -As competências que o código aprovado pelo presente decreto-lei atribui aos órgãos periféricos regionais da administração tributária para o procedimento e processo tributário são exercidas, relativamente às pessoas singulares ou coletivas que, nos termos da lei, sejam qualificadas como grandes contribuintes, pelo órgão do serviço central da Autoridade Tributária e Aduaneira a quem, organicamente, seja cometida, como atribuição específica, o respetivo acompanhamento e gestão tributárias, com exceção dos impostos aduaneiros e especiais de consumo.
5 -Na dependência hierárquica do órgão a que se refere o número anterior, podem ser criados órgãos periféricos de competência específica que exercerão, relativamente aos grandes contribuintes, as competências para o procedimento e processo tributários atribuídas, pelo código aprovado pelo presente decreto-lei, aos órgãos periféricos locais, com exceção dos impostos aduaneiros e especiais de consumo.
6 -Nos tributos, incluindo parafiscais, não administrados pelas entidades referidas nos n.os 1 e 3, consideram-se órgãos periféricos locais os territorialmente competentes para a sua liquidação e cobrança e órgãos periféricos regionais os imediatamente superiores.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/01/2013