Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro

Vigente desde: 17/01/2013
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, passa a ter a redação seguinte:
«Artigo 14.º
[...]
1 -A estrutura e competência territorial ou específica dos serviços desconcentrados da AT são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2013