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Artigo 40.ºFuncionamento do júri

Vigente desde: 24/02/2020
1 -O júri só pode funcionar quando estiverem presentes os três membros, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria e sempre expressas nominalmente.
2 -Em qualquer das provas, o candidato deve ser questionado por todos os elementos do júri.
3 -Os júris elaboram atas de cada uma das provas, nas quais devem constar, para cada candidato, as classificações individualmente atribuídas por cada membro do júri, respetiva fundamentação e classificação final obtida nessa prova.
4 -São apensos às atas os suportes de avaliação utilizados em cada uma das provas, devidamente assinadas ou rubricadas pelo júri.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/02/2020