São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.
Artigo 3.º-A — Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2022