A Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) poderão conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos.
Artigo 1.º — (Instituições financiadoras e beneficiários)
Vigente desde: 05/01/1984
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Em vigor desde 05/01/1984