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Artigo 1.º(Instituições financiadoras e beneficiários)

Vigente desde: 05/01/1984
A Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) poderão conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/1984