O fundo de investimento considera-se constituído no momento em que a importância correspondente à primeira subscrição de unidades de participação for integrada no respectivo activo, devendo esta data ser comunicada à CMVM.
Artigo 21.º — Constituição dos fundos
RevogadoVigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 26/03/2015