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Artigo 21.ºConstituição dos fundos

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
O fundo de investimento considera-se constituído no momento em que a importância correspondente à primeira subscrição de unidades de participação for integrada no respectivo activo, devendo esta data ser comunicada à CMVM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2015