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Artigo 21.º-AEficácia das alterações aos contratos

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
As alterações aos contratos celebrados pela entidade gestora com o depositário, as entidades comercializadoras e, sendo o caso, com as entidades referidas no artigo 18.º, tornam-se eficazes 15 dias úteis após a sua comunicação à CMVM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2015