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Artigo 49.ºRegime aplicável

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
Os fundos de investimento mistos regem-se, para além do disposto nos capítulos I e II, pelo disposto no presente capítulo e, subsidiariamente, no capítulo anterior, em tudo o que não for incompatível com a sua natureza.

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Vigente desde: 26/03/2015