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Artigo 50.ºCapital fixo e variável

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
1 -O capital dos fundos de investimento mistos é composto por uma parte fixa e por uma parte variável, representadas por duas categorias distintas de unidades de participação.
2 -A parte fixa do capital do fundo de investimento misto não pode ser inferior à parte variável do mesmo.

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Versão 1

Revogado desde 26/03/2015