Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºDomicílio

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
Consideram-se domiciliados em Portugal os fundos de investimento administrados por sociedade gestora cuja sede esteja situada em território português.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/03/2015