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Artigo 55.ºComposição do património dos fundos de investimento mistos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2005
Aos fundos de investimento mistos é aplicável o disposto no artigo 38.º, não lhes sendo porém autorizado, sem prejuízo do disposto no artigo 50.º, o recurso ao endividamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 07/01/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/03/2002

Até: 07/01/2005