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Artigo 58.º-CDenominação e espécie

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
1 -As SIIMO adoptam na sua denominação a designação de SICAFI ou SICAVI, consoante se constituam como SIIMO de capital fixo ou de capital variável.
2 -Salvo disposição em contrário, as SICAFI observam o regime dos fundos de investimento fechados e as SICAVI o dos fundos de investimento abertos.

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Versão 1

Revogado desde 26/03/2015