Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.º-PLiquidação e partilha

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
À liquidação e partilha do património das SIIMO aplica-se o disposto nos artigos 33.º a 35.º e subsidiariamente as regras de liquidação previstas no Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/03/2015