1 -É criado um grupo de acompanhamento das medidas previstas nos artigos 4.º e 5.º, que integra:
a)Um representante do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, por ele designado, que coordena;
b)Um representante da FCT, I. P., designado pelo presidente do conselho diretivo;
c)Um representante da ANI, designado pelo presidente do conselho diretivo;
d)Um representante da Agência, I. P., designado pelo presidente do conselho diretivo;
e)Um representante dos programas operacionais, temáticos e regionais, designado pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento e coesão;
f)Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, por este designado;
g)Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, por este designado;
h)Dois representantes dos laboratórios associados, designados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência e tecnologia.
2 -O grupo de acompanhamento disponibiliza um relatório semestral contendo informação de reporte e monitorização sobre a execução das medidas previstas nos artigos 4.º e 5.º
3 -A FCT, I. P., presta o apoio administrativo e logístico ao grupo de acompanhamento, incluindo a divulgação pública, no seu sítio na Internet, dos relatórios semestrais.