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Artigo 19.ºReferências legais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2023
1 -Todas as referências legais às atribuições e competências da DGTF ou ao diretor-geral da DGTF em matéria de gestão do património imobiliário público do Estado consideram-se feitas, respetivamente, à ESTAMO, S. A., e ao presidente do conselho de administração da ESTAMO, S. A.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2023

Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/07/2023 a 21/12/2023

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