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Artigo 2.º — Poderes e competências conferidos à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2023

Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 24/07/2023 a 22/12/2023

Comparar com a versão em vigor

Referências (9)

  • N.º 1 do Artigo 38.º
  • N.º 1 do Artigo 47.º
  • Artigo 53.º
  • Artigo 59.º
  • Artigo 61.º
  • Artigo 64.º
  • Artigo 66.º
  • Artigo 68.º
  • Artigo 76.º

Referenciado por (2)