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Artigo 23.ºNorma revogatória

Vigente desde: 22/12/2023
São revogados:
a) A alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho;
b) As linhas 2 e 26 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, na sua redação atual;
c) As alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 229/2013, de 18 de julho;
d) Os n.os 4 e 5 do Despacho n.º 12188/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/12/2023