A ESTAMO, S. A., é equiparada ao Estado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do RJUE, ficando isentas de controlo prévio as operações urbanísticas promovidas pela ESTAMO, S. A., relativamente ao património imobiliário do Estado sob a sua gestão, nos termos previstos naquele diploma.
Artigo 5.º — Operações urbanísticas
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023