1 -Compete ao IMOPPI promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis aplicáveis no âmbito das suas atribuições.
2 -Para efeitos do número anterior tem o IMOPPI competência para, directamente ou através de pessoas ou entidades qualificadas, por si credenciadas, proceder às necessárias inspecções.
3 -A credenciação das entidades referidas no número anterior será objecto de regulamentação própria.