1 -São atribuições do IMOPPI promover e orientar os mercados de obras públicas, particulares e do imobiliário, fomentar e acompanhar a regulação e regulamentação destes sectores e assegurar o cumprimento das disposições legais a eles referentes.
2 -Na prossecução das suas atribuições incumbe ao IMOPPI:
a)Colaborar na definição, execução e avaliação das políticas referentes aos mercados de obras públicas e particulares e do imobiliário;
b)Promover, orientar e disciplinar os mercados de obras públicas, particulares e do imobiliário;
c)Propor a actualização da legislação e regulamentação do sector;
d)Desenvolver e elaborar projectos normativos e dar pareceres sobre o ajustamento da legislação nacional às directivas emanadas da União Europeia;
e)Assegurar a representação nacional junto das instâncias comunitárias e internacionais relevantes para o sector;
f)Conceder certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil às empresas dos sectores de obras públicas e particulares, bem como verificar as condições de permanência nas respectivas actividades;
g)Emitir títulos de registo na actividade da construção civil;
h)Conceder licenças às empresas de serviços ligadas ao sector da construção, nomeadamente de mediação imobiliária, bem como verificar as condições de permanência nas actividades;
i)Assegurar a fiscalização do cumprimento da lei e a inspecção das sociedades e empresários, no que se refere às condições de permanência nas actividades, no âmbito das suas competências, bem como pedir colaboração de outras entidades públicas, no âmbito das funções inspectivas;
j)Exercer a competência sancionatória nos termos da legislação aplicável;
k)Estudar e propor os indicadores económicos e as fórmulas de revisão de preços a aplicar em contratos de empreitadas;
l)Promover a divulgação da sua actividade pelos meios que considere mais adequados.
3 -Para o desempenho das suas atribuições, o IMOPPI pode solicitar a quaisquer serviços ou organismos oficiais, empresas públicas, nacionalizadas e concessionárias do Estado, os elementos e colaborações que julgue convenientes.