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Artigo 8.ºComposição do CA

Vigente desde: 02/03/1999
O CA é constituído por um presidente e dois vogais nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

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Vigente desde: 02/03/1999