1 -O CA é o órgão responsável pela gestão e administração do IMOPPI, competindo-lhe:
a)Definir e acompanhar a orientação geral e as políticas de gestão do IMOPPI;
b)Aprovar e submeter à apreciação dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o plano de actividades e o orçamento anual, o relatório anual de gestão e as contas de exercício, bem como os regulamentos de carreiras e disciplinar e o regime retributivo;
c)Elaborar o relatório anual de gestão e de execução orçamental, as contas do exercício e demais instrumentos de prestação de contas;
d)Tomar as medidas indispensáveis para o cumprimento dos objectivos definidos nos programas de actividades e orçamentos;
e)Elaborar e submeter à aprovação do ministro da tutela os regulamentos internos do IMOPPI, bem como quaisquer posteriores alterações;
f)Autorizar a realização de despesas e zelar pela cobrança e arrecadação das receitas;
g)Assegurar a representação do IMOPPI junto de outros organismos nacionais ou internacionais;
h)Celebrar acordos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas no domínio das suas atribuições;
i)Exercer os poderes de licenciamento, de autorização de certificação, ouvida a Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP), bem como quaisquer outros compreendidos nas atribuições do IMOPPI, emitindo os títulos representativos das licenças, autorizações e certificações concedidas;
j)Definir a estrutura interna do IMOPPI e o seu funcionamento;
l)Definir e submeter à aprovação do ministro da tutela o regime retributivo, o regulamento de carreiras, o regulamento disciplinar do pessoal e os mapas de pessoal;
m)Decidir sobre a admissão e afectação dos trabalhadores do IMOPPI e praticar os demais actos relativos à gestão de pessoal e ao desenvolvimento da sua carreira;
n)Aplicar as sanções disciplinares que pela lei ou pelo regulamento disciplinar lhes sejam reservadas;
o)Submeter ao ministro da tutela a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
p)Elaborar estudos relativos a sistemas e tecnologias da informação, em articulação com as demais entidades competentes, organizando e mantendo actualizadas bases de dados contendo a informação relevante do sector;
q)Praticar os demais actos referentes às atribuições do IMOPPI que não sejam da competência de outros órgãos.
2 -O IMOPPI obriga-se perante terceiros mediante a assinatura de dois membros do CA, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua nas suas ausências e impedimentos, salvo os casos em que este estabelecer outra forma de representação ou designar mandatário para o efeito.
3 -O CA reúne quinzenalmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por iniciativa sua ou mediante solicitação de um dos seus membros.
4 -As deliberações do CA tornam-se eficazes logo que se encontrem regularmente aprovadas nas respectivas actas.