Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março;
b) O Decreto-Lei n.º 209/89, de 29 de Junho.
Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março;
b) O Decreto-Lei n.º 209/89, de 29 de Junho.
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Em vigor desde 02/03/1999