Relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública, o IMOPPI contribuirá para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante igual ao das quotas pagas por esses trabalhadores.
Artigo 7.º — Subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999