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Artigo 36.ºExclusão da cobertura do seguro de responsabilidade civil

RevogadoVigente desde: 01/07/2018
1 -São excluídos do seguro de responsabilidade civil:
a)Os danos causados aos agentes ou representantes legais das agências quando estes se encontrem ao serviço;
b)Os danos provocados pelo cliente ou por terceiro alheio ao fornecimento das prestações.
2 -Podem ser excluídos do seguro:

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Versão 1

Vigente desde: 01/07/2018