1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei bem como proceder à instrução dos respectivos processos de contra-ordenação.
2 -As autoridades administrativas e policiais prestam auxílio aos funcionários da ASAE no exercício das suas funções de fiscalização.
3 -Deve ser facultada aos elementos dos serviços de inspecção toda a informação necessária ao exercício da actividade fiscalizadora.