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Artigo 40.ºArticulação das autoridades nacionais competentes

Vigente desde: 06/02/2015
A DGRM, a DGAM, as autoridades portuárias e outras entidades com competência em matéria de jurisdição portuária celebram os protocolos necessários ao estabelecimento de práticas e procedimentos administrativos que permitam executar com eficácia o disposto no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 06/02/2015