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Artigo 6.ºPerfil de risco de um navio

Vigente desde: 14/03/2012
1 -A todos os navios que façam escala num porto ou fundeadouro nacional, registados no THETIS, é atribuído um perfil de risco que determina a respectiva prioridade para inspecção, os intervalos entre as inspecções e o âmbito das inspecções.
2 -O perfil de risco de um navio é determinado por uma combinação de parâmetros de risco genéricos e históricos, estabelecidos do seguinte modo:
a)Os parâmetros genéricos baseiam-se no tipo e idade do navio, no desempenho do Estado de bandeira, organizações reconhecidas envolvidas e no desempenho da companhia em conformidade com a parte I.1 do anexo ii e com o anexo iii ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante;
b)Os parâmetros históricos baseiam-se no número de deficiências e detenções ocorridas durante um determinado período em conformidade com a parte I.2 do anexo ii e com o anexo iii.

Histórico de Alterações

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