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Artigo 1Objeto

AlteradoVersão 5Vigente desde: 03/06/2026
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, com as alterações introduzidas pelas Diretivas 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, (UE) 2015/2376 do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016, (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, e (UE) 2025/872 do Conselho, de 14 de abril de 2025.
2 -As regras e os procedimentos de cooperação administrativa abrangidos pelo presente decreto-lei têm em vista a troca de informações previsivelmente relevantes para a aplicação e execução da legislação dos Estados-Membros respeitante aos impostos referidos no artigo 2.º.
3 -O presente decreto-lei não afeta a aplicação das regras relativas ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal a prestar a outros Estados-Membros, nem prejudica a execução de quaisquer obrigações assumidas pelo Estado Português no quadro de uma cooperação administrativa mais ampla resultante de outros instrumentos jurídicos, incluindo acordos ou convenções bilaterais ou multilaterais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2026

Lei n.º 26/2026 - 1.ª Série(03/06/2026)

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Versão 4

Em vigor de 26/07/2023 a 02/06/2026

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Versão 3

Em vigor de 24/08/2017 a 25/07/2023

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Versão 2

Em vigor de 11/10/2016 a 23/08/2017

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Versão 1

Em vigor de 10/05/2013 a 10/10/2016

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