O património da DE-SNS, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Artigo 15.º — Património
Vigente desde: 23/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2022
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2022