O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro
Vigente desde: 23/09/2022
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