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Artigo 16.ºDenominação de venda

Vigente desde: 09/06/2017
1 -A denominação de venda dos produtos definidos nas alíneas f) e g) do artigo 3.º é, respetivamente, «Fórmula para lactentes» e «Fórmula de transição».
2 -A denominação de venda dos produtos definidos nas alíneas f) e g) do artigo 3.º integralmente fabricados a partir das proteínas do leite de vaca ou do leite de cabra é, respetivamente, «Leite para lactentes» e «Leite de transição».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2017