A DGAV elabora relatório de avaliação da aplicação dos artigos 4.º e 5.º no prazo máximo de 30 meses após a entrada em vigor do mesmo, sendo o mesmo submetido a apreciação do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 09/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/06/2017