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Artigo 6.ºAvaliação

Vigente desde: 09/06/2017
A DGAV elabora relatório de avaliação da aplicação dos artigos 4.º e 5.º no prazo máximo de 30 meses após a entrada em vigor do mesmo, sendo o mesmo submetido a apreciação do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/06/2017