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Artigo 102.º-GRegisto e informação

AditadoVigente desde: 15/10/2022
1 -Compete à ENSE, E. P. E., manter um registo permanentemente atualizado da reserva estratégica, contendo a informação necessária ao respetivo controlo, designadamente o local de armazenamento em que se encontra a reserva e as respetivas quantidades.
2 -Compete ainda à ENSE, E. P. E., disponibilizar mensalmente, através do Balcão Único da Energia e até ao dia 15 de cada mês, a informação referida no número anterior à DGEG, à ERSE e ao gestor técnico global do sistema.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2022

Decreto-Lei n.º 70/2022 - 1.ª Série(14/10/2022)