1 -As atividades de receção, armazenamento e regaseificação de GNL e de armazenamento subterrâneo, transporte, distribuição e comercialização de gás, bem como as de operação logística de mudança de comercializador e de gestão de mercados organizados, estão sujeitas a regulação.
2 -A regulação a que se refere o número anterior é atribuída à ERSE, no domínio das suas atribuições.
3 -A atribuição da regulação à ERSE não prejudica as competências próprias da DGEG, da AdC, da CMVM e de outras entidades administrativas.
4 -A regulação e as competências das demais entidades exercem-se nos termos e com os limites previstos no presente decreto-lei e na legislação que define as competências das entidades referidas no número anterior.