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Artigo 108.ºDever de informação

Vigente desde: 28/08/2020
1 -A ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, anualmente, relatórios sobre o funcionamento do mercado de gás e sobre o grau de concorrência efetiva, indicando as medidas adotadas e a adotar tendo em vista o reforço da eficácia e eficiência deste mercado.
2 -A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2020