O Regulamento de Operação das Infraestruturas estabelece os critérios e procedimentos de gestão dos fluxos de gás, a prestação dos serviços de sistema e as condições técnicas que permitem aos operadores da RNTIAT e da RNDG a gestão destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação.
Artigo 112.º — Regulamento de Operação das Infraestruturas
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020