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Artigo 114.ºRegulamento Tarifário

Vigente desde: 28/08/2020
1 -O Regulamento Tarifário estabelece os critérios e métodos para o cálculo e fixação de tarifas, designadamente as de acesso às redes, às instalações de armazenamento subterrâneo, aos terminais de receção, armazenamento e regaseificação de GNL e às interligações e aos serviços de sistema, bem como as tarifas de venda de gás do comercializador de último recurso, segundo os princípios definidos no presente decreto-lei e tendo em conta o equilíbrio económico e financeiro das concessões e licenças.
2 -O Regulamento Tarifário pode prever a implementação de planos de promoção da eficiência no consumo de energia.
3 -O processo de valorização e seleção das medidas ao abrigo do plano previsto no número anterior deve ser objeto de coordenação com os restantes instrumentos de política energética.
4 -Os planos de promoção da eficiência no consumo de energia referidos no n.º 2 são financiados pela tarifa de uso global do sistema ou outra aplicável a todos os consumidores de gás.
5 -O Regulamento Tarifário pode igualmente prever a implementação de planos de promoção da injeção de outros gases na infraestrutura, como instrumento de descarbonização das infraestruturas de gás.

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Em vigor desde 28/08/2020