1 -O Regulamento de Armazenamento Subterrâneo estabelece:
a)As condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás;
b)As condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas;
c)As disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens aplicáveis à exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás;
d)Condições de acesso às infraestruturas e de gestão da segurança pelos operadores de armazenamento subterrâneo de gás, nos termos do artigo 26.º
2 -Os utilizadores das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás e as respetivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições do regulamento a que se refere o presente artigo.