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Artigo 18.ºPrazo das concessões

Vigente desde: 28/08/2020
O prazo das concessões é determinado pelo concedente no âmbito do procedimento pré-contratual, não podendo exceder 30 anos contados da data de celebração do contrato de concessão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2020