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Artigo 47.ºRelacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição

Vigente desde: 28/08/2020
As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respetivas infraestruturas, tendo direito a receber pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.

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Em vigor desde 28/08/2020