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Artigo 52.ºListagem de comercializadores de gás registados

Vigente desde: 28/08/2020
A DGEG divulga e mantém atualizada no balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual, e no seu sítio na Internet, a lista dos comercializadores de gás reconhecidos e registados nos termos do presente decreto-lei, com indicação do nome ou firma, domicílio profissional ou sede, telefone, fax, endereço eletrónico e data do respetivo registo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2020