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Artigo 59.ºLeilões de gás

Vigente desde: 28/08/2020
1 -Com o objetivo de facilitar a entrada de novos agentes no mercado de gás, o Regulamento de Relações Comerciais pode prever a realização pelo comercializador do SNG de leilões anuais de gás para satisfação de consumos nacionais.
2 -O gás adquirido nos leilões destina-se a ser consumido em instalações situadas em território nacional, excluindo os centros eletroprodutores em regime ordinário.
3 -Os termos e condições de realização dos leilões são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta apresentada pelo comercializador do SNG.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2020