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Artigo 76.ºDeveres dos consumidores

Vigente desde: 28/08/2020
Constituem deveres dos consumidores:
a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;
b) Proceder ao pagamento devido pelo fornecimento;
c) Manter em condições de segurança as suas infraestruturas e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis, e evitar que as mesmas introduzam perturbações fora dos limites estabelecidos regulamentarmente nas redes a que se encontram ligados;
d) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de gás;
e) Assegurar no seu aprovisionamento de gás a incorporação das quotas mínimas de outros gases, quando adquiram diretamente gás por recurso a contratos de fornecimento bilaterais ou a mercados organizados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2020