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Artigo 95.ºColaboração do gestor técnico global do sistema

Vigente desde: 28/08/2020
O operador da RNTG deve colaborar ativamente com a DGEG na elaboração da avaliação de riscos de abastecimento, do RMSA, do plano preventivo de ação e do plano de emergência previstos nos artigos 92.º a 94.º, e nos termos definidos no Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento.

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Em vigor desde 28/08/2020