O operador da RNTG deve colaborar ativamente com a DGEG na elaboração da avaliação de riscos de abastecimento, do RMSA, do plano preventivo de ação e do plano de emergência previstos nos artigos 92.º a 94.º, e nos termos definidos no Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento.
Artigo 95.º — Colaboração do gestor técnico global do sistema
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020