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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
1 -O presente decreto-lei constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC).
2 -Através do presente decreto-lei procede-se ainda à:
a)Classificação do EAHFMC como empreendimento de interesse público nacional;
b)Delimitação da área de intervenção do EAHFMC e das suas componentes e infraestruturas;
c)Adoção de medidas especiais para a concretização do EAHFMC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 15-A/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/09/2022 a 16/03/2025

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